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E-SOCIAL? O que é isso?

Rafael Pires

Olá queridos leitores, espero que estejam bem!

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014, e será por meio deste sistema que os empregadores passarão a comunicar ao Governo todas as informações relativas aos trabalhadores. O projeto é uma ação conjunta entre Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho.

Através dele, as empresas deverão enviar todas as informações relativas aos seus trabalhadores, de maneira unificada, e não mais através de diversos programas e bases de dados, pode-se dizer que isso é mais uma vitória para as empresas, pois a quantidade de informações que devem ser abastecidas para o governo, é imensa, e tendo que enviá-las separadamente, dá muito trabalho.

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Segundo a Receita Federal, todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.

Mas e para nós, trabalhadores(as), o que muda? Bem, ao que comunica a Receita Federal, a principal vantagem para o trabalhador será uma maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho.

Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

O “e-Social Empresas” vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.

Então, podemos dizer que nossas vidas estão salvas com o e-Social, aposentadoria garantida sem dor de cabeça, ufa!

Mas e para as empresas, e os escritório de contabilidade, o que muda para eles? Bom, primeiro que aquele amontoado de declarações que são enviadas todos os meses sumirão. Sim, irão sumir, será tudo enviado em um único arquivo, mas não se engane pensando que ficou mais fácil, mais simples, vai dar o mesmo trabalho, não, vai dar mais trabalho pois agora as empresas e escritórios de contabilidade tem a missão de corrigir as informações que estiverem erradas no banco de dados do governo, isso, mais um trabalho além dos que já tinham.

Para se ter uma ideia, o empregador deve gerar estas informações sempre que possuir empregado:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD –  Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.

Agora não será mais preciso? Sim, será, e além disso, será preciso resolver o problema da “falta de informação” necessária para gerar tudo isso, em um único arquivo.

Minha sugestão é que você que possua empresa, e que possua empregado, corra para seu contador para verificar como está indo o processo de transição para o e-Social, mas pegue leve com ele, porque ele vai estar muito atarefado por estes dias, afinal, a obrigação inicia semana que vem, dia 1º e Julho de 2018.


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