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Parcelamento de ICMS em Santa Catarina

Rafael Pires

Olá queridos leitores, espero que estejam bem!

Saiu no mês passado, em 31/10/2018, a edição da Medida Provisória nº 224, instituindo o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018, com redução de multas e juros aos devedores ou omissos do imposto estadual ICMS, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

O chamado PREFIS-SC/2018, foi autorizado pelo Convênio ICMS 79/18, de 5 de julho de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Através dele, o contribuinte poderá parcelar seus débitos ou até mesmo pagá-lo a vista se assim puder, contando com reduções nos juros e multas de até 90%.

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A adesão ao PREFIS já está disponível para todos os setores, e você poderá verificar junto ao seu contador como proceder para entrar no programa.

Os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos com os seguintes percentuais:

  • tratando-se de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, em 70% (setenta por cento);
  • II – nos demais casos, em 90% (noventa por cento).

Uma das condições para entrar no programa, é que o contribuinte faça o pagamento ou da primeira parcela, até dia 30 de novembro deste ano.Convém destacar que a concessão dos benefícios acima fica condicionada ao recolhimento, na forma prevista no art. 2º da referida Medida Provisória, do valor integral ou parcial do débito, em parcela única, até 30 de novembro de 2018;

Esta é uma ótima oportunidade de por as contas em dia com o leão estadual, bem verdade que o momento econômico brasileiro não é dos mais favoráveis, porém, oportunidades como esta deve ser analisada com carinho.

Converse com seu contador, não deixe passar em branco.

Grande abraço e até a próxima dica!


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