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Mineiros de Forquilhinha conquistam liminar no Tribunal Regional do Trabalho

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Decisão vale para trabalhadores que estão sem receber há três meses da Carbonífera Criciúma, bem como para os demitidos que não receberam as rescisões contratuais.

A Tractebel Energia terá que depositar em juízo valores que serão utilizados para quitar direitos trabalhistas de mineiros demitidos pela Carbonífera Criciúma e para os trabalhadores que estão na ativa sem receber salários. O bloqueio dos valores foi decidido no final da tarde desta sexta-feira, 18, pela desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, do Tribunal Regional do Trabalho, em Florianópolis.

Ela concedeu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, da capital, que recorreu de decisão contrária do Juiz do Trabalho Erno Blume, da 4a Vara do Trabalho de Criciúma.

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“Considerando a informação de que 300 empregados foram dispensados sem o  pagamento das verbas rescisórias, e de atraso no pagamento dos salários dos 400 que se encontram em atividade, pode-se entender que, proporcionalmente, dos 5,4457% do item de custo ‘mão de obra’ que cabe à consorciada Carbonífera Criciúma pela fórmula paramétrica para apurar o preço do carvão, o equivalente a 2,33% pode ser revertido para o adimplemento das verbas trabalhistas dos empregados despedidos, e 3,11% deve ser destinado exclusivamente para honrar o pagamento dos salários dos ativos, pois se a totalidade for destinada aos empregados dispensados a situação dos ativos ficará ainda mais difícil”, justificou a desembargadora em sua sentença.

O presidente do Sindicato dos Mineiros de Forquilhinha, Fernando Nunes, comemorou a decisão e entende que, finalmente, a justiça começa a ser feita, pois a Carbonífera Criciúma continua em atividades, entregando carvão sistematicamente à Tractebel, recebendo sua cota, mas não honra o passivo com seus trabalhadores. “Vamos continuar na luta para garantir o direito dos mineiros, que são pais de família e merecem respeito e tratamento digno”, disse Nunes.

Francine Ferreira – Gilvan de França


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