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Fundo Especial para Infância e Adolescência – FIA

Rafael Pires

Olá queridos leitores, espero que estejam bem!

O Estatuto da Criança e do Adolescente criou nas instâncias federal, estadual e municipal, os Fundos Especiais, vinculados aos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos são compostos por fontes de origens diversas e seus recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos das crianças e adolescentes.

Qualquer cidadão ou empresa pode doar parte de seu Imposto de Renda para projetos que que visam à inclusão social, educação e prevenção de crimes, como, por exemplo, o abuso sexual infantil.

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Quem organiza esses projetos é o Conselho dos Direitos das Crianças e do Adolescente que é um órgão composto por membros da sociedade civil e do Poder Executivo, previsto em todos os níveis federativos.

A sua função é a de deliberar, formular e controlar as políticas públicas voltadas ao atendimento da criança e do adolescente.

Os recursos captados pelo Fundo complementam os recursos orçamentários que, na forma da lei, devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade. Muito embora a eventual inexistência de recursos no Fundo Especial para Infância e Adolescência não impeça a implementação da política de atendimento, nem desobrigue o Poder Público do cumprimento de seus deveres legais e constitucionais para população infanto-juvenil, a sua capitalização permite a ampliação de programas, serviços e metas por eles atendidas, promovendo, dessa forma, a melhoria da estrutura de atendimento existente.

As verbas do Fundo serão aplicadas conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os contribuintes poderão deduzir o Imposto Devido, na declaração do Imposto de Renda, o total das doações feitas aos Fundos Especial para Infância e Adolescência, devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República, que, atualmente, é de 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.

É importante ressaltar que para pessoas físicas que fizeram doações durante o ano de 2017, poderão neste ano deduzir até 6% do imposto devido, ou até mesmo restituí-lo, já para quem não efetuou a doação em 2017 é possível doar até 30 de abril deste ano o percentual de 3% do total do imposto devido, desde que faça o tipo de declaração COMPLETA.

É fundamental doar para cidades de sua região, pois deste modo fortalecemos ainda mais os projetos para nossa juventude.

Procure seu Contador e tire suas dúvidas para já realizar sua doação este ano, e continuar doando, pois todo o dinheiro doado volta para você e corrigido pela taxa SELIC.


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