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Prefeitura de Criciúma inicia emissão de carnês do IPTU de 2019

Prefeitura de Criciúma inicia emissão de carnês do IPTU de 2019 Foto de Jhulian Pereira

Guias do tributo municipal podem ser retiradas em locais físicos ou pelo site da Administração Municipal. Taxa de lixo passa a integrar a fatura de água.

Com mudanças que visam melhorar os serviços prestados aos criciumenses, a Prefeitura de Criciúma iniciou a emissão de carnês para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019. As guias do tributo municipal devem ser retiradas em pontos físicos ou pela internet, no site do Governo de Criciúma, por meio do link. Os contribuintes com direito à isenção da taxa podem solicitar o benefício até o dia 30 de março, no setor de Arrecadação, no Paço Municipal Marcos Rovaris.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Celito Cardoso, o Governo de Criciúma pretende arrecadar pelo menos R$ 30 milhões com o IPTU em 2019. “Semelhante ao ano passado, o imposto pode ser parcelado em até 10 vezes, dependendo do valor. A parcela mínima continua em R$ 100”, ressalta. Os contribuintes que pretendem pagar o IPTU em cota única têm até o dia 28 de fevereiro para efetuar o pagamento.

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Em locais físicos, os carnês do IPTU estão disponíveis no setor de Arrecadação da Prefeitura de Criciúma e nas Subprefeituras do Rio Maina, Quarta Linha e Santa Luzia. Os órgãos atendem de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h.

Taxa de lixo na fatura de água

Para diminuir o índice de inadimplência, os carnês do IPTU já não contam com a cobrança da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS). O tributo passa a integrar a fatura de água da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). “O índice de inadimplência da taxa de lixo em Criciúma supera 20%. Na conta de água, o valor cobrado será fracionado em 12 vezes, beneficiando os contribuintes”, destaca o secretário.

A medida, aprovada pelos vereadores e prevista no novo Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, não altera a forma de cálculo aplicada nos últimos anos. Os valores cobrados, segundo o fiscal de rendas e tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, Iago Alexandre Gordo Gandolfi, serão apenas atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): 3,56%.

“Para os condomínios que possuem apenas uma fatura de água, a prefeitura disponibilizará uma página eletrônica em seu site para os contribuintes verificarem os valores a serem cobrados dos condôminos, tendo em vista as especificidades de cada apartamento”, explica Gandolfi.

Direito à isenção

O direito à isenção do IPTU é concedido aos aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos de idade que possuem renda familiar de até três salários mínimos e imóvel de até 150m². Contribuintes com baixa renda familiar, de até dois salários mínimos, que possuem imóvel com até 150m², também têm direito à isenção do IPTU em 2019. Os interessados não devem ser sócios ou proprietários de empresas.

Francine Ferreira – Jhulian Pereira


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