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Agricultura

Contribuição Sindical Rural: vencimento em 31 de janeiro para pessoa jurídica

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Foto: Willians Biehl

Produtores rurais, pessoas jurídicas que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do citado Decreto-lei, podem realizar o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de 2018, em conformidade com o disposto no Decreto-lei 1.166/71 e nos artigos 578 e seguintes da CLT.

O recolhimento da CSR deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2018. A orientação é da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e todos os Sindicatos Rurais do território catarinense.

O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo observa que a Contribuição Sindical Rural tem base no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, artigos 578 a 591 da CLT e artigo 149 da Constituição Federal. “As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, explica Pedrozo.

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As guias foram remetidas, por via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e o 8º Termo Aditivo do Convênio celebrado entre a CNA e a SRFB. Pedrozo alerta que em caso de perda, extravio ou não recebimento da guia de recolhimento por via postal, o contribuinte poderá solicitar a emissão da 2ª via, diretamente, à Federação da Agricultura de seu município, até cinco dias úteis antes da data do vencimento. “É possível optar pela retirada pela internet no site da CNA”, complementa o presidente.

Sistema Sindical Rural

É o Sistema que defende, trabalha e fala em seu nome e de todos os produtores rurais do Brasil. Constituído de forma piramidal, tem em sua base 1.940 Sindicatos Rurais e 1.117 extensões de base, segundo dados do Departamento Sindical – DESIN/CNA.

Esses sindicatos são representados por 27 federações estaduais, que têm na CNA a sua representação máxima. Criada por meio do Decreto-Lei n.º 53.516, de 31 de janeiro de 1964, a entidade é a legítima representante do setor rural brasileiro. Essa estrutura garante a presença do Sistema CNA em qualquer ponto do País.

Assim como a CNA, a FAESC atua estimulando o fortalecimento do sindicalismo rural, enquanto os sindicatos desenvolvem ações diretas de apoio ao produtor rural, buscando soluções para os problemas locais de forma associativa. Como líder do Sistema, a CNA é reconhecida como única representante da categoria legalmente constituída.

O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos direitos, reivindicações e interesses, de todos os produtores rurais enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade.

Francine Ferreira – MARCOS A. BEDIN


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