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Coronavírus

Assistência Social orienta trabalhadores com direito ao “coronavoucher”

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O auxílio emergencial será fornecido pelo Governo Federal no valor de R$ 600 por três meses.

A Secretaria de Assistência Social está orientando os trabalhadores que possuem direito ao coronavoucher em Forquilhinha. O auxílio emergencial liberado pelo Governo Federal vai fornecer o valor de R$ 600, durante três meses, para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e pessoas sem emprego fixo, que não estejam recebendo seguro-desemprego ou pensões previdenciárias.

A coordenadora do CRAS informa que o cadastro para receber o benefício é somente on-line, sem a necessidade de ir à secretaria ou ao banco. “Muitas pessoas têm procurado o CRAS ou uma agência bancária para se cadastrar em busca deste benefício. Porém, o cadastro e a triagem sobre quem tem direito a receber será feito diretamente pelo Governo Federal por meio do site e aplicativo”, conta a Renata Romancini.

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O auxílio emergencial foi criado pelo Governo Federal para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus. Até duas pessoas da mesma família podem receber o recurso de R$ 600 mensais, ou de R$ 1,2 mil para as mães solteiras. O pedido deverá ser feito por trabalhadores que não estão em nenhuma base de dados do governo.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 20 de março não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. Quem faz parte do Bolsa Família poderá optar por receber um dos dois benefícios, o que for mais vantajoso financeiramente.

Como acessar o sistema de cadastro do Auxílio Emergencial (coronavoucher):

  1. Fazendo inscrição pelo site;
  2. Baixando o aplicativo para celulares Android;
  3. Baixando o aplicativo para iOS (celulares Apple).

Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:

  • Tem mais de 18 anos de idade;
  • Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
  • Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor individual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
  • Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
  • Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
  • Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
  • Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
  • Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo a ser lançado pelo governo. O cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado. Quem não sabe se está registrado no CadÚnico deve fazer a consulta por meio do site.
Redação – Filipe Casagrande


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