Mais de um ano após o crime que chocou Forquilhinha e todo o Sul de Santa Catarina, Tribunal do Júri condenou o réu por feminicídio, homicídio qualificado, furto e incêndio majorado.
Horas antes de ser assassinada, Mayara Alamini Vitalli, de 31 anos, realizou um sonho: comprou a primeira motocicleta da família. Costureira, mãe dedicada e descrita por familiares e amigos como uma mulher extrovertida, ela comemorava a conquista ao lado do filho, Arthur Vitalli Marinho, de apenas 8 anos, um menino alegre e muito ligado à mãe. Na madrugada seguinte, os dois foram brutalmente assassinados por um homem que não aceitava o fim do relacionamento com Mayara.
Pouco mais de um ano após o crime que abalou Forquilhinha e repercutiu em todo o Sul de Santa Catarina, o autor foi condenado nesta sexta-feira (26) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha. A pena foi fixada em 116 anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O réu foi condenado por feminicídio e homicídio, ambos qualificados, além dos crimes de furto e incêndio majorado. A sessão de julgamento foi marcada por forte comoção. Familiares, amigos e vizinhos das vítimas prestaram depoimentos emocionados, relembraram momentos vividos com Mayara e Arthur e acompanharam o desfecho de um dos casos de maior repercussão já registrados no município.
Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais aos familiares das vítimas e R$ 50 mil ao proprietário da kitnet destruída pelo incêndio provocado por ele após o crime.
Preso preventivamente durante toda a investigação, o homem teve negado o direito de recorrer em liberdade. Ele deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.068, que reconhece a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
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Ataque
Os crimes aconteceram por volta das 3 horas da madrugada de 23 de janeiro de 2025, no bairro Santa Ana, em Forquilhinha. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem arrombou a porta da residência de Mayara e, em seguida, a porta do quarto onde ela dormia com Arthur. Assim que entrou no cômodo, iniciou o ataque.
Mayara ainda tentou fugir e pedir ajuda, mas foi perseguida pelo agressor até o gramado da própria casa, onde morreu após receber 80 facadas. Arthur permaneceu ao lado da mãe durante toda a ação e tentou protegê-la. O menino acabou atacado pelo ex-padrasto e morreu após sofrer 62 golpes de faca. Os gritos de socorro acordaram moradores da vizinhança. Ao saírem para a rua, vizinhos presenciaram o crime e viram o homem atacando mãe e filho.
Após o duplo homicídio, o réu fugiu levando o celular de Mayara. Em seguida, foi até a kitnet onde morava, ateou fogo no imóvel, descartou a faca utilizada nos crimes e continuou a fuga. Horas depois, já em Maracajá, ligou para a polícia, confessou o crime e acabou preso pela Polícia Militar às margens da BR-101.
Motivação
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime foi motivado pelo fato de o acusado não aceitar o fim do relacionamento, encerrado por Mayara cerca de um mês antes dos assassinatos. Conforme sustentado pelo MPSC, relatos de familiares e mensagens identificadas nos celulares da vítima e do réu revelaram que o homem não aceitava o término da relação.
Representando o Ministério Público no plenário, a promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann destacou que a condenação representa uma resposta da sociedade diante da gravidade do caso. “Esse foi um caso bastante emblemático na cidade e a resposta da comunidade foi dada no sentido de não aceitar o cometimento desse tipo de crime bárbaro. Sabemos que as vítimas não voltarão após esse julgamento, mas ao menos a justiça foi feita”, afirmou.

Qualificadoras
Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e condenaram o réu por feminicídio e homicídio, ambos praticados com a qualificadora de meio cruel, em razão das dezenas de facadas desferidas contra as vítimas.
No feminicídio de Mayara, também foram reconhecidas as qualificadoras do motivo fútil, já que o crime foi cometido porque o réu não aceitava o término do relacionamento, e a causa de aumento por ter sido praticado na presença do descendente da vítima.
Já no homicídio de Arthur, os jurados reconheceram ainda o motivo torpe, uma vez que a criança foi morta ao tentar defender a mãe, além do fato de a vítima ser menor de 14 anos e de o crime ter sido praticado pelo padrasto.
O réu também foi condenado por furto, por ter levado o celular de Mayara após os assassinatos, e por incêndio majorado, já que incendiou a kitnet onde morava, colocando em risco moradores e residências vizinhas.

Relembre o caso
O crime foi registrado na madrugada de 23 de janeiro de 2025, em uma residência no bairro Santa Ana, e mobilizou as forças de segurança de toda a região. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegaram a ser acionadas, mas Mayara e Arthur não resistiram aos ferimentos. A Polícia Civil deu início às investigações e a Polícia Científica realizou os trabalhos periciais no local.
Após os assassinatos, o homem fugiu de bicicleta, passou pela kitnet onde morava, no bairro Santa Isabel, incendiou o imóvel e voltou a fugir. Horas depois, decidiu se entregar e foi localizado pela Polícia Militar às margens da BR-101, em Maracajá.
Durante a investigação, ele assumiu a autoria dos crimes, mas não apontou uma motivação específica. Alegou apenas que havia consumido maconha, cocaína e álcool antes dos assassinatos. As investigações, no entanto, concluíram que o crime foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento com Mayara.
Ainda no dia 23 de janeiro de 2025, o homem passou por audiência de custódia, quando a Justiça decretou sua prisão preventiva. Desde então, permaneceu detido no Presídio Santa Augusta, em Criciúma, até o julgamento realizado nesta sexta-feira.
Redação – Imprensa MPSC









