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Após negar recurso, TRE-SC mantém cassação de vereador de Forquilhinha

TRE vereador

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou o recurso apresentado pelo vereador Cristian Nicoski Novack (PSD), de Forquilhinha, e manteve a cassação do seu mandato legislativo. A decisão, proferida na última semana, impacta diretamente a composição da Câmara de Vereadores do município.

Com a consolidação da cassação, os votos obtidos por Novack nas eleições de 2024 permanecem anulados, o que exige o recálculo do quociente eleitoral e partidário. Com isso, o PSD perde uma cadeira no Legislativo, que deverá ser ocupada pelo União Brasil.

Relembre o caso

O processo começou com a apresentação de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pela coligação “Forquilhinha de Mãos Limpas” (PL; PP; MDB) contra a coligação “Pra Forquilhinha Não Parar” (Republicanos; PSDB; Cidadania; PSD; Brasil Esperança – Fé; Brasil) acusando o prefeito José Cláudio Gonçalves (Neguinho) de arquitetar um plano para cooptar candidatos oferecendo até 20 mil reais e cargos na prefeitura para que candidatos a vereador da oposição desistissem de concorrer.

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Em primeira instância, o Juiz Eleitoral julgou o pedido improcedente por conter provas ilícitas e depoimentos de interessados no resultado do processo. Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral discordou desta decisão e indicou a existência de abuso de poder político e econômico, centrado no vereador Cristian Novack (PSD) e em um segundo indivíduo, como articuladores das ofertas ilegais.

Em 18 de dezembro de 2025, o processo foi a julgamento em segunda instância (no TRE-SC), com relatoria do desembargador Carlos Roberto da Silva, vice-presidente do TRE-SC e corregedor regional eleitoral. Na ocasião, o desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho pediu vista.

Já em janeiro deste ano, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou o mandato do vereador Cristian Nicoski Novack (PSD) por abuso de poder econômico com viés político e decretou sua inelegibilidade por oito anos. O vereador apresentou recurso dessa decisão, o qual foi negado na última semana.

Redação


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