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Secretária de Saúde de Coronel Freitas é temporariamente afastada do cargo

A secretária municipal de Saúde de Coronel Freitas foi afastada temporariamente do cargo por suspeitas de desvio de dinheiro público. A decisão judicial atendeu o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apurou irregularidades no repasse de recurso pecuniário para moradia de um médico cubano vinculado ao programa “Mais Médicos para o Brasil”.

Além do afastamento temporário da Secretária de Saúde, o Juiz determinou, também, a indisponibilidade dos bens da secretária, do médico intercambista e do locador do imóvel. Os três terão os bens bloqueados no valor de R$28.900,00, prejuízo estimado aos cofres públicos desde que o contrato foi assinado em dezembro de 2013.

O proprietário do imóvel terá, ainda, o sigilo fiscal quebrado e todos os envolvidos terão a quebra de sigilo bancário decretada. A decisão, em caráter liminar, determinou a busca e a apreensão de documentos em órgãos públicos e em posse do dono do imóvel.

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Conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Coronel Freitas, o Município repassava R$2.500,00 mensais como recurso pecuniário para moradia do médico intercambista quando, na verdade, apenas R$800,00 eram usados para o pagamento do aluguel. A diferença, R$1.700,00, era desviada em favor do médico intercambista e do locador do imóvel.

Em tentativa de defesa, o proprietário do apartamento alegou que a quantia elevada do aluguel devia-se ao pagamento de água, luz e prestação de serviços, como limpeza e lavagem de roupas. Mesmo que a informação fosse verdadeira, os envolvidos descumpririam a Lei Municipal n. 1.972/2013, que prevê o repasse de recurso pecuniário para médicos vinculados ao programa “Mais Médicos” exclusivamente para despesa com moradia, sem acréscimo de serviços típicos de hotel.

Realizada a busca e a apreensão na última sexta-feira (dia 12/06/2015), foram localizados documentos comprovando que órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas já haviam cientificado a Secretária de Saúde das irregularidades no repasse dos valores. Mesmo ciente da ilicitude, o valor de R$2.500,00 continuou sendo repassado ao médico intercambista.

Autos 0900018-67.2015.8.24.0085.

 

 MPSC


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