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Sancionada fórmula 85/95 de aposentadoria no Brasil

Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição.

Começam a valer a partir desta quinta-feira, 5, novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff é uma conquista para o trabalhador brasileiro. “O governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário”. O ministro defendeu que a fórmula 85/95 é positiva “na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador”. Ao mesmo tempo, afirma o ministro, “o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país: os brasileiros vivem mais“.

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Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.

Entenda as novas regras

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.

A legislação resguarda o direito adquirido do cidadão. Ou seja, o que vale é a data da aquisição dos requisitos da fórmula 85/95. Por exemplo, se o segurado adquiriu os requisitos um dia antes da mudança na progressão dos pontos, mas só entrou com o pedido de aposentadoria uma semana depois, o que vale é a pontuação antiga.

Francine Ferreira – Assessoria de Imprensado Ministério do Trabalho e Emprego
Foto: Evaristo Sá – AFP


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