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As regras para convenções partidárias durante a pandemia

Medicamento

O Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) publicou nesta sexta-feira, 11, uma nota técnica com regras sanitárias referentes às convenções partidárias para as eleições de 2020. A nota, na íntegra, pode ser conferida aqui.

A Nota Técnica nº. 016 usa como parâmetro as classificações das regiões de saúde e as regras publicadas nas portarias SES nº. 592, de 17 de agosto, com redação alterada pela Portaria SES nº. 658, de 28 de agosto.

Pelos critérios, nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha) e Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 ficam proibidas as convenções partidárias presenciais. Nestes casos, a indicação é de realização na modalidade virtual, de acordo com a Resolução nº. 23.623 de 6 de julho do Tribunal Superior Eleitoral.

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As convenções presenciais estão permitidas nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) e Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul).

A nota técnica ainda traz uma série de regramentos para as localidades onde as convenções estão permitidas, como lotação máxima em 50%, uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura, entre outros.

Redação – Fabrício Escandiuzzi


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