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Projeto que cria o Banco de Remédios Doados em Santa Catarina começa a tramitar na Alesc

Ilustração projeto 02

A proposição de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro, PMDB, visa oferecer medicamentos gratuitos provenientes de doações.

O deputado estadual Luiz Fernando Vampiro, PMDB, protocolou o projeto de Lei 0454.5/2015 que institui o Banco de Remédios Doados em Santa Catarina. Segundo o parlamentar, o objetivo é criar mecanismos para a população doar os seus medicamentos não utilizados para serem oferecidos gratuitamente a quem precisa. “Muitas pessoas guardam medicamentos que não utilizam mais em casa e que podem servir para outras pessoas. Este projeto vai facilitar na doação e recebimento destes medicamentos, gerenciado pela Secretaria de Saúde”, descreve.

Conforme o deputado Vampiro, a criação do Banco de Remédios Doados é inspirado no programa da Farmácia Solidária que, desde 2006, atende a população nas Clínicas Integradas de Saúde da Unesc, em Criciúma. “Somente no primeiro semestre de 2015, foram realizados mais de 6 mil atendimentos na Farmácia Solidária com distribuição de 519 mil reais de medicamentos arrecadados. Queremos estender para todo o Estado esta iniciativa atendendo às pessoas de baixa renda, mediante a receita médica”, ressalta.

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Na avaliação do parlamentar, o projeto também contribui na geração de economia para a população e os cofres públicos. “Quantas vezes compramos uma caixa de medicamentos para utilizar um ou dois comprimidos e o restante fica sobrando. Esta proposição facilita o acesso ao tratamento de quem mais precisa, além de aliviar os gastos do Estado”, comenta. Segundo os dados da Secretaria de Saúde, somente em 2014 foram gastos mais de 135 milhões de reais para aquisição de medicamentos só para o cumprimento de ordem judicial, que beneficiaram mais de 16 mil pessoas.

O projeto segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça, Direitos Humanos e Saúde. A formação de estoques, classificação, verificação de conteúdo e prazo de validade devem ser tarefas desempenhadas por profissionais da área médica ou farmacêutica, do quadro de funcionários do próprio Estado. Os remédios doados devem estar em bom estado de conservação, com bula e prazo de validade mínimo de 45 dias antes da data de vencimento.

Francine Ferreira – Filipe Casagrande


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