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Projeto de Lei propõe regulamentação da venda de bebidas nos estádios de SC

110315 Rodrigo Minotto EGO 4

Proposição é do deputado estadual, Rodrigo Minotto (PDT).

O deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT) protocolou na manhã desta quarta-feira, 28, o projeto de Lei 0476.0/2015 que dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no Estado de Santa Catarina.

De acordo com o documento, apenas o consumo de cerveja será autorizado, sendo que a comercialização poderá acontecer 30 minutos antes de começar a partida e deve terminar, impreterivelmente, 30 minutos após o fim do jogo.

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As bebidas deverão ser servidas em copos plásticos com capacidade máxima de 600 mililitros, e cada torcedor poderá retirar apenas uma unidade por vez que se dirigir ao local de venda, depois de apresentar documento comprovando ser maior de 18 anos.

“Nós viemos analisando esse projeto há algumas semanas, e identificamos a importância dessa Lei para regulamentar a venda. Hoje a comercialização de bebidas acontece em outras praças esportivas, e somente nos estádios de futebol é proibida”, destaca o parlamentar. “Não se pode punir o bom torcedor, cidadão cumpridor dos seus deveres, que se vê tolhido e prejudicado”, explica.

Segundo o projeto de lei que passa a tramitar na Assembleia Legislativa, cabe aos clubes definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos, sendo vedada a entrada nas arenas desportivas e nos estádios de pessoas portando qualquer tipo de bebida.

O descumprimento da Lei acarretará em multa que pode variar de três mil a 30 mil UFIR’s, e até mesmo a perda do direito da venda das bebidas. “Nós já conversamos com alguns presidentes de clubes do Estado, e todos se mostraram favoráveis, porque vai gerar, inclusive, uma receita extra aos cofres. A intenção é realizar uma audiência pública para debater o assunto, e buscar sua aprovação ainda este ano para que no campeonato catarinense de 2016 a nova Lei já esteja valendo”, acentua Minotto.

Deverão ser colocados avisos em diversos setores das arenas desportivas ou estádios, com as seguintes mensagens: “Se beber não dirija, se dirigir não beba” e “É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos”.

A venda de bebidas alcoólicas já foi liberada na Copa das Confederações 2013 e na Copa do Mundo de 2014 no Brasil, com sanção pelo Governo Federal da Lei Geral das Copas e por consequência, a supressão do Estatuto do Torcedor, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios. “Esse projeto já virou Lei em sete Estados: Rio Grande do Norte, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás e recentemente no Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Cada ente federativo tem autonomia para legislar sobre esse assunto”, finaliza o deputado Rodrigo Minotto.

Francine Ferreira – João Manoel Neto
Foto: Fábio Queiroz


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