A Justiça atendeu requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decretou a perda da função pública do prefeito de Mafra. A decisão atende a ação civil pública do Ministério Público contra o prefeito, a Secretária Municipal do Programa Bolsa Família e a Secretária Municipal da Criança e Ação Social. Segundo a ação do MPSC o prefeito cometeu ato de improbidade administrativa conforme o art. 11 da Lei n. 8.429/92 ao praticar ato proibido em lei.
Em janeiro de 2013, o prefeito nomeou sua mãe para o cargo de Secretária Municipal do Programa Bolsa Família e Secretária Municipal da Criança e Ação Social e sua madrasta para Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretária Municipal interina de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. A Lei Orgânica do município veda expressamente a nomeação ou designação de parentes para cargos, empregos e funções em comissão, direção, chefia e assessoramento. Inclusive, a lei prevê a exigência de uma declaração por escrito da pessoa que assumirá um cargo confirmando que não possui parentesco.
Além do afastamento do prefeito, a decisão, de 2 de junho, prevê, ainda, o ressarcimento pelo prefeito ao município no valor dos vencimentos pagos às servidoras, a perda da função pública, a suspensão do direito político pelo prazo de três anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor da remuneração de prefeito. A decisão também declarou a nulidade das contratações e nomeações irregulares e a exoneração de todos, sob pena de multa diária por pessoa no valor de R$1 mil.
Em junho de 2007 os poderes legislativo e executivo haviam assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público comprometendo-se a exonerar os servidores em cargo de comissão e contratados por tempo determinado que possuíssem parentesco consanguíneo ou por afinidade. A partir da assinatura do TAC foi realizada a inclusão, na Lei Orgânica, da vedação ao nepotismo.
Conforme consta na ação civil pública, o prefeito tinha conhecimento do TAC pois em 2011, época em que era vereador, havia assinado requerimento solicitando ao MPSC e ao Executivo Municipal o cumprimento do acordo.
No texto o Ministério Público defende que o prefeito “faltou com os deveres de honestidade e imparcialidade, violou os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e igualdade, além de praticar ato visando fim proibido em lei municipal”.