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Prazo para pagar parcelas do IPVA de veículos com placas final 1 e 2 termina nesta quarta

IPVA

Proprietários de veículos com placa final 2 que quiserem pagar o imposto em três vezes sem juros devem efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 14 de fevereiro. As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, nesse caso, março e abril. O prazo para pagamento em cota única é 28 de fevereiro. Proprietários de veículos com placa final 1, podem pagar a 2ª parcela do imposto também no dia 14.

A SEF, responsável pelo recolhimento do imposto, lembra que os vencimentos dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. A guia de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser emitidos na internet e paga nas agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicredi e Cecred.

A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível no site da Secretaria da Fazenda, clicando aqui. Para pagar, clique aqui.

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Imposto está 2,47% menor em SC

Os proprietários de veículos emplacados em Santa Catarina irão pagar em média 2,47% a menos de IPVA em 2018. O Índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2017 de acordo com a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda como base de cálculo. A exceção fica por conta dos proprietários de caminhões. Para 2018, os valores das carrocerias foram incorporados ao valor venal desses veículos, conforme previsto em lei. Para ver quanto você vai pagar, clique aqui.

IPVA SC – Alíquotas vigentes

  • 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
  • 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
  • 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária neste link ou pelo telefone 0300-645-1515.

Francine Ferreira – Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda


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