FORQUILHINHA Previsão do Tempo
Justiça

Negada liminar para soltura de mãe que congelou a filha

TJ SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou a concessão de uma medida liminar para a soltura da mãe condenada por congelar a própria filha recém-nascida. A solicitação havia sido protocolada pela defesa da mulher, em um pedido de Habeas Corpus, depois de o juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Sombrio, Evandro Volmar Rizzo, determinar, no fim do ano passado, que ela passasse a cumprir a pena enquanto aguardava o posicionamento da segunda instância sobre o júri popular.

Em seu posicionamento, o desembargador do TJ-SC, Júlio César M. Ferreira de Melo, afirmou que não vislumbrou ilegalidade na determinação do magistrado de Sombrio, justificando que “o imediato cumprimento da pena após a sentença, quando se trata de condenação pelo Tribunal de Júri, está de acordo com a lógica do precedente firmado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a competência constitucional do Tribunal do Júri e o princípio da soberania de seus vereditos”.

A mulher foi condenada por um júri popular no dia 27 de outubro do ano passado, a 21 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e sem chance de defesa da vítima. Posteriormente à decisão, a defesa recorreu à segunda instância, alegando que trata-se de um caso de infanticídio, cuja pena é menor e mais branda. O crime foi registrado em 28 de julho de 2014, quando após dar à luz, ela enrolou a filha recém-nascida em sacolas plásticas e a congelou em um freezer da própria residência.

Dengo Produtos de Limpeza
Maderonchi
Contape
Credisol
Net Lider
Francine Ferreira


Marka final pauta
Dengo Produtos de Limpeza
Coopera Rodapé

Portal Forquilhinha Notícias. Acompanhe os fatos mais importantes de Forquilhinha em Santa Catarina assim que eles acontecem.

Copyright © 2016 Forquilhinha Notícias.

Topo