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Justiça

“Lei do Silêncio” inibe denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Na data em que se lembra o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual Infantil, 18 de maio, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alerta para a conscientização da necessidade de denunciar os casos de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, já que a “Lei do Silêncio” é uma grande inibidora na luta contra a prática desse grave crime.

Segundo informações do Centro Operacional de Apoio da Infância e Juventude (CIJ), em 2014, o MPSC instaurou 1.673 processos/procedimentos criminais de violência sexual, cujas vítimas foram crianças e adolescentes. A coordenadora-adjunta do CIJ, Promotora de Justiça Bárbara Elisa Heise, explica que além desses dados estatísticos, o número de casos que continuam ocultos ainda são muito representativos.

Estudos indicam que as notificações correspondem a apenas 10% do total de casos reais e os 90% restantes representam a “cifra negra” dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

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Os motivos que levam à cumplicidade silenciosa dos envolvidos são vários. O coordenador do CIJ, Promotor de Justiça Marcelo Wegner, ressalta que o agressor faz a criança se sentir culpada e intimidada, com medo de piorar a situação ao fazer a denúncia. “Geralmente elas têm medo das ameaças feitas pelo abusador, prevalecendo a lei do silêncio”,  comenta.

Outra atitude que também faz parte da denominada “Lei do Silêncio” é a conivência da família, a qual fica envolvida por sentimentos semelhantes de medo, vergonha, culpa e receio de denunciar.

O Promotor de Justiça enfatiza, ainda, que é preciso ficar atento a determinados comportamentos, os quais podem evidenciar a ocorrência de crimes sexuais. Ele destaca que existem indicadores físicos e emocionais a serem observados, como a mudança repentina de comportamento e humor, perturbação do sono, pesadelos, agitação, timidez excessiva, tristeza ou choro sem causa aparente, baixa autoestima e dificuldades de concentração e de adaptação na escola.

Wegner enfatiza que a sociedade tem um importante papel no processo de enfrentamento dos crimes sexuais e que existem meios seguros de notificar as autoridades da ocorrência de práticas de abusos. Segundo ele, o Disque 100 preserva a identidade do denunciante e efetua o encaminhamento, num prazo de 24 horas, à Polícia Civil, aos Conselhos Tutelares e ao Ministério Público.

O serviço de Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes funciona 24 horas, todos os dias da semana, e é gratuito. O serviço é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Além do Disque 100, os casos também podem ser denunciados no Conselho Tutelar, na Polícia Militar, na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e nas Delegacias da Polícia Civil. As situações de pornografia na Internet também podem ser denunciadas por meio dos sites www.disque100.gov.br e www.safernet.org.br.

Como denunciar

– As denúncias podem ser feitas por meio do Disque 100. A ligação é direta e gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia. Não é necessário se identificar e o serviço aceita também as denúncias de suspeitas.
– Por meio eletrônico – disquedenuncia@sedh.gov.br
– Por meio do Conselho Tutelar de sua cidade
– Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal
– Delegacias de Polícia Civil
– Escola, com os professores, orientadores ou diretores
– Os casos de pornografia na Internet podem ser denunciados em www.disque100.gov.br ou www.safernet.org.br.

A violência sexual pode acontecer de duas formas

 abuso sexual

Envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha. Geralmente é praticado por pessoa com quem a criança mantém uma relação de confiança e faz parte do seu convívio. Pode ocorrer no próprio lar ou fora do ambiente familiar;

exploração sexual

Ocorre quando se paga para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. A exploração sexual ocorre de quatro maneiras: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.

O que diz a Lei sobre a Idade

Crianças e adolescentes são indivíduos em condição peculiar de desenvolvimento e, portanto, são considerados vítimas em qualquer situação de abuso ou exploração sexual. O agressor é responsabilizado em qualquer circunstância. Mesmo os adolescentes que sabem o que estão fazendo são considerados vítimas.
O que é pedofilia

trata-se de um transtorno de personalidade caracterizado por desejo sexual, fantasia e excitação intensa por crianças pré-púberes. O diagnóstico deve ser feito por um psiquiatra. A maioria dos abusadores é homem, mas mulheres também pode ser diagnosticadas com o transtorno.

O porquê do dia 18 de Maio

A data foi escolhida porque, em 18 de maio de 1973, um crime bárbaro chocou o país. Uma menina de 8 anos foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por um grupo de jovens de classe média alta na cidade de Vitória, no Espírito Santo. O caso ficou conhecido como o “Crime Araceli”, em referência ao nome da menina. Apesar de ser considerado hediondo, o crime prescreveu impune. A Lei Federal n. 9.970/2000 instituiu a data de 18 de maio como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

Sinais a serem observados
– mudança repentina de comportamento e humor
– perturbação no sono, pesadelos, suores e agitação
– medo de ficar sozinho
– dificuldades de aprendizado e concentração
– timidez excessiva
– tristeza ou choro sem causa aparente
– isolamento

MPSC


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