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Justiça cessa lei que permite gastos com alimentação em evento da prefeitura

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar favorável da Justiça para que a prefeitura de Nova Erechim não aplique a Lei Municipal n. 1698/2013, que permite gastos de até R$5 mil com transporte, alimentação, materiais e prestação de serviços em audiências públicas nas comunidades rurais e bairros da cidade. Caso a lei volte a ser aplicada, será imposta multa diária pessoal de R$1 mil para o prefeito.

O pedido para que a lei não volte a ser aplicada foi feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho. Segundo apurado, a aprovação da lei tinha como objetivo o uso dos recursos públicos para adquirir alimentos e servi-los para a população após as reuniões promovidas pelo prefeito. O Promotor de Justiça Alexandre Volpatto também identificou que a lei foi aprovada pelos vereadores mesmo com parecer contrário da assessoria jurídica da Câmara de Vereadores e da Associação das Câmaras Municipais do Oeste (ACAMOSC).

De acordo com o Ministério Público, o ato feriu os princípios da moralidade e impessoalidade e causou dano ao erário com o gasto de R$4.513,16, utilizados para servir pão com linguiça e galeto, preparados pelos servidores públicos aos participantes das reuniões do orçamento participativo. Para o Promotor de Justiça, essa conduta “é totalmente ilegal e desnecessária para o fim a que se destinavam as audiências públicas”.

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O Ministério Público requer, ainda, no julgamento da ação, a condenação do prefeito e dos quatro vereadores que aprovaram a lei para que façam o ressarcimento do valor gasto.

A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900007-49.2015.8.24.0049)

 MPSC


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