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Justiça

Homem é condenado a 70 anos de prisão por abusos sexuais contra filha e sobrinho

homem deputado

O Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de comarca do sul do Estado condenou um homem de 33 anos, nacionalidade estrangeira, à pena de 70 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra sua filha e contra seu sobrinho, ambas crianças. Ele confessou os delitos.

Segundo a denúncia, os crimes aconteceram até maio de 2023, geralmente na residência do réu, onde, por diversas vezes, praticou atos libidinosos contra a filha. Ele também exibia à vítima vídeos pornográficos antes de praticar os abusos. Já contra a segunda vítima, seu sobrinho, os crimes teriam acontecido entre 2022 e maio de 2023, com a prática de atos libidinosos durante momentos que estavam sozinhos, entre outras sevícias, como cortar o cabelo da vítima apenas para nela se encostar.

O réu também foi denunciado pelo crime de lesão corporal qualificada contra seu filho, por ter desferido golpes com um pedaço de madeira nas pernas e nádegas do adolescente. Todos os crimes foram praticados em contexto de violência doméstica e familiar, conforme prevê a Lei Henry Borel, por se tratar o réu do pai e tio, respectivamente, das vítimas menores.

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O homem foi condenado à pena de 70 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes estupro de vulnerável, com agravantes de ter sido praticado prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, pelo agente ser ascendente e tio das vítimas e em continuidade delitiva. Por lesão corporal, foi condenado à pena de três meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

O homem ainda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor das vítimas – R$ 8 mil para cada uma das vítimas de violência sexual e R$ 3 mil para o filho vítima de lesão corporal, valores acrescidos de juros e correção monetária. Preso desde junho deste ano, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.

Redação – Fernanda de Maman


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