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Golpistas utilizam e-mail com domínio falso se passando pelo TRT-SC

Golpe trt

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região faz um novo alerta para a circulação de falsos e-mails enviados por criminosos tentando se passar pela instituição. Um fato importante é que as mensagens fraudulentas, agora, estão utilizando de forma disfarçada a terminação “@trt12.jus.br”, mesmo domínio utilizado oficialmente pelo Tribunal.

A Ouvidoria do TRT-SC registrou diversas ocorrências de pessoas que entraram em contato para verificar a autenticidade das mensagens. A Presidência do órgão já abriu um expediente administrativo para averiguar o que está ocorrendo e o que pode ser feito para evitar situações como essas.

A maior parte das comunicações feitas pelas varas do trabalho, envolvendo processos judiciais, ocorre pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ou fisicamente, pelos Correios.

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Mas existem alguns casos em que as unidades utilizam o e-mail, como as intimações para partes (autor ou réu) sem advogado, ofícios a terceiros solicitando informações de processos, comunicações urgentes a advogados e cumprimento de mandados por oficiais de justiça.

Ainda assim, você pode identificar uma intimação fraudulenta. Isso porque o documento oficial pode ser validado por meio de um QR Code e da assinatura eletrônica do servidor ou do juiz. Porém, vale lembrar que somente mensagens com documentos anexados possuem esse tipo de verificação.

Na dúvida, procure sempre entrar em contato com o remetente da mensagem: vara do trabalhoCejusc ou órgão julgador de segundo grau – você também pode encontrar os telefones no menu “Contatos” do portal do TRT-SC. Desconfie sempre de remetentes genéricos, como notificacoes@trt12.jus.br ou intimacoes@trt12.jus.br, por exemplo, que são fraudulentos.

Por fim, caso não consiga confirmar a informação com a unidade remetente, consulte a Ouvidoria do TRT-SC.

Contatos da Ouvidoria:

  • Pelo e-mail: ouvidoria@trt12.jus.br
  • Pelo telefone: (48) 3216-4350
  • Pelo WhatsApp: (48) 9-99278895 (exclusivamente por mensagem)

Consulte também as diversas formas de realizar uma consulta processual e um atendimento remoto ou presencial.

Redação – Priscila Tavares

 


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