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Fake News pode ser enquadrada em crime de calúnia, difamação ou injúria

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A cada dia é mais comum acompanhar amigos, familiares e conhecidos compartilhando – sem intenção – notícias falsas nas redes sociais, as notícias falsas, apelidadas de “Fake News’ o assunto ganhou mais visibilidade nos últimos meses, por conta do período eleitoral.

O advogado criminal, Diego Campos Maciel, ressalta a importância de os usuários da internet ficarem atentos ao compartilhamento de informações. “É preciso ter certeza do que está sendo compartilhado, a propagação de uma Fake News pode acarretar processos por calúnia, difamação ou injúria ”.

O jurista ainda ressalta que as vítimas de Fake News devem procurar seus direitos. “As pessoas que por ventura forem vítimas de notícias falsas, devem ‘printar’ as informações da internet, procurar um cartório de registros e fazer uma ata notarial, para dar mais fé pública e buscar um advogado de sua confiança”.

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Sobre a evolução da penalidade, o criminalista comentou sobre a possibilidade do Fake News ser um crime especifico. “Essa é uma matéria que já é debatida há um bom tempo e estuda-se no congresso nacional a possibilidade da criação de uma punição especifica para o compartilhamento de notícias falsas”.

Francine Ferreira – Eduardo Souza


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