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Explosão de caixas eletrônicos pode gerar pena mais dura

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Arquivo/Forquilhinha Notícias

Projeto já passou pela Câmara dos Deputados e Senado e, agora, aguarda sanção presidencial.

Aguarda apenas sanção presidencial o projeto de lei que endurece as penas para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos com o uso de explosivos. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o texto final incorporou modificações da Câmara dos Deputados e já foi aprovado, também, pelo Senado.

A nova lei eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.

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Pelo projeto de lei, o furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos também têm suas penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão para o caso de furto, e elevação da pena em até 50% para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também tem sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.

Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de sete a 18 anos de reclusão, uma vez que atualmente, são de sete a 15 anos. Além disso, os bancos passariam a ser obrigados, também, a instalarem dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas atacados.

Segundo o Código Penal, tanto o furto quanto o roubo são definidos como a subtração de um bem móvel. A diferença entre eles é que, no roubo, há o emprego de violência ou grave ameaça.

Cédulas inutilizadas

Na sua passagem pela Câmara dos Deputados, o projeto foi acrescido da obrigação de os bancos instalarem em seus caixas eletrônicos tecnologias que inutilizem as cédulas em caso de ataque. Eles podem usar dispositivos que dispensam tinta, pó químico, ácido ou que incinere as notas.

As emendas da Câmara estabelecem um cronograma para que os bancos incorporem os equipamentos em todos os seus caixas. As agências de cidades pequenas, com até 50 mil habitantes, terão de se adaptar mais rapidamente, em até 18 meses. Já as agências de cidades médias, com até 500 mil habitantes, terão dois anos. Para as demais, o prazo será de três anos.

Avaliação positiva

O senador Dário Berger (PMDB-SC) foi o relator das modificações da Câmara. Para ele, a iniciativa é bem-vinda e atende a demandas da sociedade e do Poder Judiciário por mais segurança e punição. Sobre as novas regras para os bancos, afirmou ainda que são justas, uma vez que as instituições financeiras têm obrigação de adotar medidas de segurança na prestação de serviços e também têm interesse em coibir as ações criminosas. “A inutilização das notas parece ser um mecanismo eficiente para a diminuição da frequência de furtos em caixas, pois o proveito do crime não poderá ser utilizado, desestimulando, assim, essa empreitada”, observou.

O autor do projeto original, Otto Alencar, também se manifestou favoravelmente aos acréscimos da Câmara dos Deputados. Ele alertou para a presença crescente de quadrilhas especializadas em arrombamento de caixas que atuam sobretudo em municípios menores do interior. O resultado, segundo ele, é que os bancos fecham as agências nessas cidades, que são pouco lucrativas, deixando a população sem o serviço.

Francine Ferreira – Agência Senado


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