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Expediente e prazos das serventias extrajudiciais têm suspensão prorrogada

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Por meio da Circular n. 73, de 24 de março de 2020, a Corregedoria-Geral da Justiça, em decisão do desembargador Dinart Francisco Machado, corregedor-geral do Foro Extrajudicial, renovou por mais sete dias a suspensão dos prazos relacionados às serventia​s extrajudiciais.

Em relação ao expediente nas serventias, por outro lado, foi mantido suspenso o atendimento presencial; todavia, considerando que os “serviços extr​ajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção e recuperação de crédito entre outros direitos, os quais, conjuntamente, são indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não atendidas, colocam em perigo iminente a saúde, a segurança e a própria vida dos cidadãos”, facultou-se aos delegatários, interinos e interventores de Santa Catarina o atendimento virtual e on-line, “realizado remotamente, por meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas, chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível”.

Os casos urgentes também serão atendidos em regime de plantão, que continua mantido, agora com autorização inclusive de atendimento presencial em caráter excepcional, cabendo à serventia a avaliação da urgência e a observância das cautelas e determinações das autoridades de saúde pública no contato com o público e, no que couber, das disposições das Circulares n. 62/2020 e 64/2020, também da Corregedoria-Geral da Justiça.

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Em relação ao expediente interno da serventia, a circular facultou a adoção do sistema de rodízio de serviço interno, domiciliar e de teletrabalho, atividades estas que serão gerenciadas por cada notário ou registrador, observadas também as cautelas de saúde pública já apontadas nas circulares anteriores.

O juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos explica que a nova decisão foi construída não só pela atuação da assessoria correcional do Extrajudicial – Núcleo IV, mas fundamentalmente com o diálogo junto à classe, por meio de contato permanente pelas mídias sociais e reunião por videoconferência com os representantes da classe (Anoreg/SC, Sinoreg/SC, IEPTB/SC, Arpen/SC, CRI/SC e CNB/SC). “Na oportunidade foram expostas preocupações e dificuldades, mas também percebeu-se muita dedicação, boa vontade e empenho para a construção de saídas menos traumáticas em meio a este cenário pandêmico”, ressalta o magistrado.

Para o corregedor-geral do Foro Extrajudicial, “a Circular n. 73/2020, ao mesmo tempo em que mantém como regra a suspensão do atendimento externo e dos prazos, estimula o atendimento virtual e por meios eletrônicos, ressalvando excepcionalmente hipótese para atendimento presencial, em caso de urgência a ser analisado pela serventia e desde que observados os cuidados de saúde que o momento exige”.

O desembargador explicou ainda que as medidas valem até o fim do mês de março e que a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial já está trabalhando com diversas sugestões da classe a fim de avançar nas medidas e implementar um modelo para o maior atendimento possível virtual, além de formas seguras de maior atendimento presencial, a depender das orientações das autoridades de saúde pública, para que de forma gradual e segura se volte à normalidade com a maior brevidade, a partir do acompanhamento diário da evolução da pandemia, com vistas na continuidade dos serviços extrajudiciais de forma ampla.

Redação – Fernanda de Maman


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