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PL estabelece requisitos para contratação de show nacional e beneficia artistas locais

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Está tramitando na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 0013.6/2018, de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Minotto (PDT), que estabelece requisitos para a contratação de show musical para eventos, comemorações ou festividades públicas, quando financiados ou subvencionados por recursos públicos no Estado de Santa Catarina.

Entre as exigências do PL estão a apresentação do artista ou banda nos últimos 12 meses em, pelo menos, cinco estados da Federação, comprovado mediante a exibição dos contratos, bem como das Notas Fiscais de Serviços ou Notas de Empenho.

“Também é necessário que se demonstre, no processo de contratação, a relevância do artista contratado e a sua efetiva aceitação na região em que ocorrerá o evento. O Projeto de Lei quer o bom uso do dinheiro público neste tipo de evento”, coloca Minotto.

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Será admitida, excepcionalmente, a contratação de artistas nacionais que não estejam nas vinte e cinco primeiras colocações no ranking de execuções musicais por gênero desde que possua ao menos três discos ou trabalhos públicos lançados, e que o valor do cachê seja equivalente ao praticado no mercado de eventos públicos e privados.

Valorização da cultura local

O Projeto de Lei ainda obriga o poder público a contratar, junto ao show nacional, também um artista local, para abertura ou encerramento do evento. “A proposta tem o intuito de oferecer mecanismo que garanta espaço para a diversidade da produção musical brasileira e, mais especificamente, para o artista catarinense, que tanta dificuldade encontra para expor o seu trabalho. Além disso, cria regras para escolha dos shows nacionais”, explica o deputado.

“Os músicos, compositores e intérpretes ainda não consagrados, especialmente os que vivem longe dos grandes centros urbanos, encontram pouco ou nenhum espaço na mídia, têm visibilidade restrita e queremos corrigir essa distorção e abrir oportunidades”, finaliza. O Projeto de Lei está na Comissão de Constituição e Justiça, onde o relator é o deputado Ricardo Guidi.

Francine Ferreira – João Manoel Neto


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