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Justiça

Empresa é condenada por doar acima do limite legal

O juiz da 14ª Zona Eleitoral (Ibirama), Daniel Lazzarin Coutinho, julgou procedente a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a empresa Udo Beltramini Indústria e Comércio de Madeiras Ltda por ultrapassar o limite das doações efetuadas nas campanhas eleitorais de 2014, de 2% sobre o faturamento bruto do ano anterior à eleição, conforme o artigo 81 do Código Eleitoral. A decisão foi publicada entre as páginas 15 a 16 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quarta-feira (2).

Conforme documentação oriunda da Receita Federal recebida pelo MPE, observa-se que empresa não obteve rendimento no ano anterior ao pleito eleitoral que efetuou a doação, razão pela qual estava impedida de contribuir para o financiamento privado da campanha, ainda que estimável em dinheiro.

O juiz eleitoral destacou que para a caracterização do ilícito, basta a simples doação acima do limite previsto em lei, sendo prescindível a comprovação de abuso de poder econômico.

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“Considerando que o montante da doação foi de R$ 3.600,00, valor estimado decorrente das cessão de um veículo, por não vislumbrar motivação que autorize a fixação da pena em patamar superior ao mínimo legal, aplico à ré multa no valor de R$ 18.000,00, valor este que deverá ser atualizado desde a data da doação efetuada, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a fim de preservar o efetivo poder econômico da moeda.”

Sendo assim, o juiz condenou Udo Beltramini Indústria e Comércio de Madeira Ltda, além da multa, à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Por Samantha Jaques / Stefany Alves


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