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Eleitor que não votou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo

Eleitor título

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, mesmo que não tenha justificado, pode votar normalmente no segundo turno, neste domingo, 28.

Quem não votou no primeiro turno e nem justificou no dia a sua ausência às urnas deve fazê-lo até 6 de dezembro por meio do Sistema Justifica, ou entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral ou enviando por correio ao juiz da Zona Eleitoral em que esteja inscrito.

Francine Ferreira – Assessoria de Comunicação Social TRE-SC


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