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Cerca de 20% dos consumidores que sofreram alguma fraudes financeiras também praticaram fraudes ao menos uma vez

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Quando falamos em fraudes na hora de fazer compras ou contratar produtos ou serviços, seja presencial ou virtualmente, costumamos olhar com preocupação para os sofridos pelos consumidores. Mas é importante levar em conta, um aspecto muito analizado pelas companhias, que os próprios clientes também realizam ações desonestas para tirar vantagem nas operações.

De fato, uma pesquisa desenvolvida pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) junto com o SPC Brasil em parceria com o Sebrae, mostrou quais são as fraudes financeiras mais frequentemente cometidas por consumidores de serviços, como por exemplo energia elétrica, telefone, internet ou compras on-line na procura de se aproveitar da situação.

Tal vez um dos dados mais reveladores do levantamento seja que 20% das vítimas de fraude admitiu ter praticado essa conduta alguma vez. Isto quer dizer que uma em cada cinco defraudados já fez algum tipo de golpe, contra empresas, pessoas ou o governo, mediante diversos mecanismos como irregularidades na utilização de serviços até a falsificação de documentos. Os valores indicados equivalem a 3,4 milhões de pessoas.

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Casos típicos de fraudes

Dentre as condutas ilícitas mais reiteradas, o primeiro lugar é para o famoso ‘gato’ nos serviços do tipo internet, telefone ou luz. Neste caso, 23,9% dos entrevistados manifestaram terem feito a conduta de ligação clandestina para puxar ou obter os serviços sem pagar. ‘Mentir sobre o valor de um produto’ ocupa a segunda posição, comportamento desenvolvido por 15% dos usuários ou consumidores vítimas de fraude, na procura de pagar mais barato por eles. O consumo dentro dos estabelecimentos, como padarias ou supermercados, para evitar pagá-los atingiu 14,4%.

No que tem a ver com as fraudes contra o governo, cerca de 1,5 milhões de pessoas -9% dos entrevistados- afirmaram ter praticado algum tipo de atividade ilícita visando vantagens financeiras. Dentre elas, as mais frequentes foram a omissão de declarar algum bem (39%), adulteração de documentos utilizados na declaração do Imposto de Renda (33%) e declarar valores de cotação dos seus bens menores aos reais (30%) com o objetivo de pagar menos imposto do que o correspondente.

Resulta preocupante também o baixo porcentual de ilícitos que acabaram com sanções ou consequências. Segundo a pesquisa, 54% dos entrevistados foram bem sucedidos sem serem penalizados. Só 34% deles receberam punições como perda de acesso ao crédito, o nome negativado ou pagamento de multas.

De qualquer jeito, este tipo de fraudes acabam gerando menores prejuízos para as companhias, do que as feitas contra os próprios consumidores. Acontece que, geralmente, quando uma pessoa é vítima de fraude financeira por exemplo (ex. tirar dinheiro da sua conta indevidamente ou contratar um crédito ao seu nome por uma terceira pessoa), é possível que a instituição seja responsável por indenizar ao danificado, por quanto ela tem a obrigação de adotar os meios de segurança para impedir o acontecimento destes ilícitos e garantir o bom uso dos serviços para os seus clientes. É por isso que a maioria dos grandes bancos, seguradoras e outras instituições com uma grande fonte de dados pessoais precisam adotar medidas preventivas, para assim diminuir o risco de vazamento ou de estafas.


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