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É Carnaval: assédio e dirigir embriagado são crimes, lembra advogado

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Desde o começo de 2020, a Polícia Rodoviária Federal flagrou mais de 1.700 motoristas dirigindo embriagados em rodovias federais de Santa Catarina, um número expressivo, porém infelizmente a tendência é aumentar e o motivo não é difícil de se imaginar. No Carnaval alguns foliões aproveitam a folga para beber e pegar o volante, cruzando bairros, cidades e até mesmo estados.

No ano de 2019, mais de 11 mil pessoas fizeram o teste do bafômetro em cinco dias de folia, deste número quase duas mil foram autuadas e 200 presas. Mesmo sabendo que direção e bebida não combinam, alguns ainda se arriscam. Segundo o advogado criminalista, Diego Campos Maciel, quem for pego dirigindo alcoolizado será preso em flagrante e responsabilizado criminalmente. “Além da infração administrativa que possui, existe punição de multa altíssima e suspensão da habilitação por um ano. Atualmente a multa está no valor de R$ 2.934,70. É preciso ter atenção e consciência na hora de sair para a folia”, completa.

O criminalista pontua que a constatação por embriagues ao volante não é auferida somente por meio do bafômetro, poderá a autoridade policial usar de outros meios, como testemunhas, exame clínico, vídeos e até características de alguém embriagado, como o odor, a roupa desalinhada, olhos vermelhos.

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Mais grave ainda se torna quando o motorista ingere bebida alcoólica, dirige e causa acidentes. “Se resultar em morte o acidente, ao final do processo criminal, é provável que a pessoa seja recolhida à prisão pois este tipo de crime possui pena de reclusão altíssima”, acrescenta.

Assédio tem punição

Qualquer ato indesejado de uma pessoa para outra, com fins sexuais, agora é crime, então cuidado, comenta Diego. “A Lei de Importunação Sexual foi sancionada em setembro de 2018, e tem penalização mais severa. Antes, ‘roubar’ um beijo sem o consentimento da pessoa, ou toques inapropriados geravam uma mera contravenção penal, agora, ficou mais grave a pena, podendo, inclusive, ser preso em flagrante e responder criminalmente perante a justiça”, conclui.

Redação – Eduardo Souza


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