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Câmara de Forquilhinha deve ser notificada até quinta-feira sobre cassação de vereador

Câmara Vereador

Definição acontece após Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negar recurso do parlamentar na última semana.

A Câmara de Vereadores de Forquilhinha deve ser notificada até esta quinta-feira (5) sobre a decisão que manteve a cassação de mandato do vereador Cristian Nicoski Novack (PSD). A expctativa é do presidente do Legislativo, Célio Elias, que aguarda a comunicação oficial para dar os encaminhamentos administrativos necessários.

A definição acontece, porque na última semana, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou o recurso apresentado pelo vereador e manteve a cassação do mandato legislativo. Com isso, os votos obtidos por ele nas eleições de 2024 seguem anulados.

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A partir da consolidação da decisão, será necessário o recálculo do quociente eleitoral e partidário pelo Cartório Eleitoral de Criciúma. Após esse procedimento, a composição da Câmara poderá ser alterada, com a vaga atualmente ocupada pelo PSD podendo passar ao União Brasil.

A reportagem entrou em contato com o vereador cassado, que preferiu não se manifestar publicamente neste momento.

Relembre o caso

O processo teve início com a apresentação de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pela coligação “Forquilhinha de Mãos Limpas” (PL, PP e MDB) contra a coligação “Pra Forquilhinha Não Parar” (Republicanos, PSDB, Cidadania, PSD e Brasil Esperança – Fé Brasil). A ação acusava o prefeito José Cláudio Gonçalves (Neguinho) de articular um plano para cooptar candidatos, oferecendo até R$ 20 mil e cargos na prefeitura para que adversários desistissem da disputa.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente pelo Juiz Eleitoral, sob o entendimento de que havia provas ilícitas e depoimentos de interessados no resultado do processo. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral apontou indícios de abuso de poder político e econômico, centrado no vereador e em outro investigado, como articuladores das supostas ofertas.

Em 18 de dezembro de 2025, o processo foi julgado em segunda instância no TRE-SC, sob relatoria do desembargador Carlos Roberto da Silva. Na ocasião, o desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho pediu vista.

Já em janeiro deste ano, o Pleno do TRE-SC cassou o mandato do vereador por abuso de poder econômico com viés político e decretou sua inelegibilidade por oito anos. O recurso apresentado posteriormente foi negado na última semana, mantendo os efeitos da decisão.

Redação


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