Posicionamento ocorre após decisão do Tribunal Regional Eleitoral que cassou o mandato de Cristian Novack (PSD).
A Câmara de Vereadores de Forquilhinha informou que irá aguardar os encaminhamentos formais do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) antes de adotar qualquer providência em relação à decisão que cassou o mandato do vereador Cristian Nicoski Novack (PSD).
Em nota, a Câmara municipal afirmou que vai “aguardar os encaminhamentos do caso dado pelo TRE-SC ao Poder Legislativo de Forquilhinha, pois existe a possibilidade de recursos em relação a essa decisão“.
Já o vereador Cristian Novack (PSD) avaliou a situação como um “processo eleitoral injusto e armado” e afirmou que vai recorrer da decisão.
A manifestação ocorre após o Pleno do TRE-SC, durante sessão realizada no mesmo dia, decidir pela cassação do mandato do vereador por abuso de poder econômico com viés político, além de decretar a inelegibilidade por oito anos de Cristian Novack e de Emerson Solizete Casteler. Com a decisão, os votos obtidos por Novack na eleição de 2024 foram anulados, o que implica no recalculo do quociente eleitoral e partidário no município de Forquilhinha.
O julgamento teve placar de quatro votos favoráveis à cassação e três contrários. O resultado foi proclamado pelo presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Alberto Civinski, que destacou que o Tribunal indeferiu o pedido de condenação por litigância de má-fé e que o cumprimento da decisão ocorrerá somente após o esgotamento da tramitação no âmbito do próprio Tribunal, incluindo o julgamento de eventuais embargos de declaração.
Entenda o caso
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela coligação “Forquilhinha de Mãos Limpas” (PL; PP; MDB) contra a coligação “Pra Forquilhinha Não Parar” (Republicanos; PSDB; Cidadania; PSD; Brasil Esperança – Fé; Brasil) acusando o prefeito José Cláudio Gonçalves (Neguinho) de arquitetar um plano para cooptar candidatos oferecendo até 20 mil reais e cargos na prefeitura para que candidatos a vereador da oposição desistissem de concorrer.
Em primeira instância, o Juiz Eleitoral julgou o pedido improcedente por conter provas ilícitas e depoimentos de interessados no resultado do processo. Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral discordou desta decisão e indicou a existência de abuso de poder político e econômico, centrado no vereador Cristian Novack (PSD) e Emerson Casteler, como articuladores das ofertas ilegais.
Em 18 de dezembro de 2025, o processo foi a julgamento em segunda instância (no TRE-SC), com relatoria do desembargador Carlos Roberto da Silva, vice-presidente do TRE-SC e corregedor regional eleitoral. Na ocasião, o desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho pediu vista.
Por fim, nesta quinta-feira (29), o Pleno decidiu pela cassação do mandato do vereador Cristian Novack (PSD) e pela inelegibilidade dele e de Emerson Casteler por oito anos a partir de 2024. Apesar de não possuir mandato, Casteler foi julgado por participar das tratativas de cooptação.
A reportagem não obteve retorno de alguns citados até o fechamento desta matéria. O portal permanece à disposição para manifestação de todos os envolvidos.
Redação












