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Acidentes leves e sem vítimas podem ser registrados pela internet

BR 101 Daniel Búrigo

Nas rodovias federais, quem se envolver em algum acidente de trânsito sem vítimas, com poucos danos materiais, em que o veículo ainda possa seguir rodando com segurança, pode registrar a ocorrência posteriormente, via internet. Trata-se da Declaração Eletrônica de Acidente de Trânsito (E-DAT), que pode ser acessada pelo site.

Conforme o chefe de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina, inspetor Adriano Fiamoncini, o documento tem valor legal e é reconhecido por outros órgãos e seguradoras. “Essa facilidade já existe há uns dois anos e meio, mas as pessoas acabam esquecendo. A intenção é fazer com que equipes da PRF não precisem ser acionadas em casos sem gravidade e onde há um acordo entre as partes envolvidas, sem conflitos. Dessa forma, os policiais rodoviários ficam livres para ocorrências mais graves, com vítimas, até mesmo criminais, e para ações de fiscalização, com a realização de mais operações com radares e bafômetro”, explica.

A temporada de verão, inclusive, é uma das épocas em que o serviço eletrônico mais pode ser utilizado. “Nesse período, com rodovias entupidas de veículos, qualquer freada pode ocasionar uma colisão, que muitas vezes resulta em só com o para-choque amaçado. Nesse caso, por exemplo, se a pessoa quiser e houver entendimento com o outro envolvido, pode seguir viagem e registrar o fato posteriormente, em casa e pela internet”, argumenta Fiamoncini.

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O inspetor ainda ressalta que o documento é seguro e, antes de liberado, passa por uma validação da PRF. “Tanto que pedimos telefones para contato no formulário. Não validamos qualquer informação, ela precisa ter nexo e ser verdadeira”, garante.

Requisitos para a validação

Para que a E-DAT seja validada, o registro precisa ser feito por uma pessoa maior de 18 anos ou civilmente emancipada, e que possua endereço de email. Além disso, o acidente também deve preencher alguns requisitos elencados pela Polícia Rodoviária Federal.

Somente será permitido o registro de acidentes de natureza simples, com pequenos danos nos veículos; não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente; não pode ter provocado vazamento de produto perigoso, dano ao meio ambiente ou ao patrimônio público; não pode envolver veículo oficial ou mais de cinco veículos; não pode ter correlação com crime de trânsito (em casos de pessoas embriagadas, por exemplo); e não pode ter provocado interrupções de pista.

Francine Ferreira


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