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Apadrinhamento Afetivo: entenda o programa e quem pode participar na região

Apadrinhamento

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A Vara da Infância e Juventude da comarca de Criciúma deu início à fase de captação e pré‑seleção de interessados em participar do programa de Apadrinhamento Afetivo. A iniciativa, instituída pela Portaria n. 02/2024 do juízo, avança agora em direção à implementação prática após a construção de uma parceria com o município de Criciúma.

O acordo prevê que a equipe técnica do programa Família Acolhedora, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, assuma o papel de equipe de formadores. Esse grupo será responsável pela capacitação dos padrinhos e madrinhas e pelo suporte às equipes e às crianças, etapa essencial para a execução do programa. A formação, entretanto, ocorrerá somente após a triagem inicial, o que permite que o fluxo de habilitação já seja iniciado.

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“Com a parceria firmada, já podemos iniciar a pré‑seleção dos interessados e garantir que cada etapa seja conduzida com segurança, responsabilidade e sensibilidade. Nosso objetivo é assegurar que mais crianças e adolescentes possam construir vínculos afetivos significativos, algo que impacta diretamente suas trajetórias de vida”, destaca o juiz Klauss Corrêa de Souza, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Criciúma.

Quem pode participar

O programa de Apadrinhamento Afetivo da comarca de Criciúma busca garantir convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes acolhidos que têm remotas possibilidades de retorno familiar ou adoção. Podem ser apadrinhadas, prioritariamente, crianças acima de cinco anos destituídas do poder familiar, sem pretendentes compatíveis cadastrados no Sistema Nacional de Adoção.

Podem se habilitar pessoas maiores de 18 anos, residentes na comarca ou em municípios próximos, com idoneidade moral e disponibilidade para participar das etapas do programa. O vínculo não tem caráter substitutivo, mas de convivência, apoio, afeto e referência adulta segura.

Como funciona a habilitação

As pessoas que desejam ser padrinhos ou madrinhas deverão preencher formulário próprio e apresentar a documentação listada na portaria, incluindo identificação pessoal, comprovantes, certidões e laudos médicos. Com isso, é gerado um processo judicial de habilitação.

Em seguida, o setor psicossocial forense realiza uma entrevista prévia para verificar a motivação do candidato e identificar se o interesse é, de fato, o apadrinhamento afetivo e não a adoção. A equipe também conduz estudo psicossocial, etapa que analisa as condições emocionais, familiares e sociais dos pretendentes.

A triagem inclui ainda certidões de antecedentes criminais e uma consulta à distribuição cível, documento que informa se a pessoa possui processos judiciais na área cível. Essa verificação é adotada para garantir segurança e transparência na habilitação dos interessados. Após essa fase, o pedido segue para análise do Ministério Público e, quando atendidos os requisitos, é decidido por sentença.

Com a habilitação deferida, o candidato será encaminhado à fase de capacitação, conduzida pelos formadores da comissão interinstitucional. Somente após esse preparo ocorre a vinculação entre padrinhos e afiliados.

Próximos passos

Com a parceria consolidada e a estrutura em formação, a Vara da Infância informa que o programa avançará gradualmente para garantir qualidade e segurança em cada fase. A comissão responsável, composta por representantes do Judiciário, serviços de acolhimento e assistência social, também atuará na etapa de vinculação, considerando que cada órgão conhece diferentes aspectos das crianças e das famílias habilitadas.

Enquanto a equipe de formadores se prepara para iniciar oficialmente os cursos, o Judiciário já começa a organizar a base de interessados e dar andamento à triagem. A expectativa é que, com o fluxo definido e a rede articulada, o Apadrinhamento Afetivo entre em funcionamento pleno nos próximos meses.

Quem tiver interesse e precisar de mais informações pode procurar a equipe no fórum ou solicitá-las pelo e‑mail criciuma.infancia@tjsc.jus.br ou pelo telefone (48) 3403‑5217, no setor psicossocial.

Redação – Taina Borges


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