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Definida a data para júri popular de mãe que congelou recém-nascida

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Sessão no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Sombrio acontecerá  no dia 27 de outubro de 2017.

O juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sombrio Evandro Volmar Rizzo definiu as datas de julgamento da ré Elisangela de Santana Barbosa Martins, denunciada pelo Ministério Público (MP) pelo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e sem chance de defesa à vítima) da própria filha recém-nascida, que foi congelada em um freezer. A audiência designada para sorteio dos 25 jurados acontecerá às 13h15min do dia 9 de outubro de 2017, na Sala de Audiências da 2ª Vara. Já a sessão de júri popular está agendada para o dia 27 do mesmo mês, a partir das 10h, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Sombrio.

O crime, registrado em 2014, em Sombrio, ganhou repercussão nacional, já que o bebê foi jogado, assim que nasceu, dentro de um freezer pela mãe, ainda com vida. Por conta das qualificadoras, ela pode ser condenada a quase 30 anos de prisão. Conforme a denúncia do Ministério Público, Elisangela engravidou de um relacionamento com o amigo de seu filho, na época menor,  entrou em trabalho de parto em casa, pariu no vaso sanitário, cortou o cordão umbilical com uma faca de cozinha, enrolou o bebê em três sacolas plásticas e levou a criança, ainda viva, ao freezer da residência. Depois do parto ela passou mal, teve hemorragia, procurou o Hospital Regional de Araranguá e negou que tivesse recém parido ao corpo clínico. A confissão do crime veio somente três dias depois do homicídio, quando a própria Elisangela confessou o ato e entregou o bebê congelado aos policiais.

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A defesa sustentou que o crime ocorreu em um momento em que a acusada estava sob influência de estado puerperal, que é depressão ou outra reação hormonal, do sistema nervoso ou perturbação psíquica após o parto, que caracterizaria o crime de infanticídio, com no máximo seis anos de prisão e sem julgamento perante o júri.

“A prova pericial juntada nos autos aponta conclusões conflitantes, pois, enquanto o laudo psicológico aponta que a acusada ‘apresenta fortes indícios de ter passado por estado puerperal, sobretudo por ter feito negação psíquica da gravidez’, a conclusão psiquiátrica caminha para sentido contrário, afirmando que a acusada ‘nunca perdeu a noção de realidade. Pelo contrário, tudo fez para ocultar o ocorrido”, concluiu o magistrado, que determinou que a decisão ficará nas mãos do júri popular.

Francine Ferreira


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