FORQUILHINHA Previsão do Tempo
Região

6 de Julho: dia da lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência

inclusao

A Lei Brasileira de Inclusão desvincula os conceitos de incapacidade civil e de pessoa com deficiência, e institui que não é obrigatório um termo de curatela para a concessão de benefícios previdenciários.

Em reunião realizada no dia 21 de junho, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entregou à Chefia do Serviço de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Gerência do Contencioso Administrativo do Instituto de Previdência Social de Santa Catarina (IPREV) solicitações de adequação para a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, afastando-se a exigência dos termos de curatela para pessoas com deficiência.

Em 2006, a Corregedoria-Geral de Benefícios por Incapacidade do INSS já havia expedido um memorando, no qual orientava seus colaboradores quando à não exigência de termo de curatela para conceder qualquer benefício previdenciário ou previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.

Maderonchi
Dengo Produtos de Limpeza
Net Lider
Contape
Credisol

Porém, tendo em vista a frequência com que o termo de curatela ainda é exigido, a Promotora de Justiça Ariadne Klein Sartori, Coordenadora-Adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC, se reuniu com os órgãos para entregar os ofícios, solicitando a adequação dos fluxos de concessão e manutenção de benefícios previdenciários. De acordo com a Promotora de Justiça, essa medida pretende facilitar o acesso da população com deficiência aos benefícios, que muitas vezes é obstaculizado em razão das dificuldades de acesso ao Poder Judiciário.

A orientação foi encaminhada também às associações que prestam atendimento às pessoas com deficiência, que frequentemente prestam orientações às famílias quanto aos procedimentos necessários para a concessão dos benefícios.

Lei Brasileira de Inclusão

No dia 6 de julho de 2015, foi promulgada a Lei n. 13.146, também chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou de Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Uma das vitórias obtidas por meio do Estatuto foi a desvinculação dos conceitos de pessoa com deficiência e incapacidade civil, atendendo às diretrizes da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Assim, as pessoas com deficiência passam a ser consideradas absolutamente capazes para os atos da vida civil, com exceção daquelas que não puderem exprimir sua vontade.

A curatela – ou seja, a exigência de alguém encarregado de administrar os bens da pessoa com deficiência – passa a ser medida protetiva absolutamente excepcional, que deverá ser definida de acordo com as necessidades e circunstâncias de cada caso, após análise por equipe multiprofissional.

Além de revogar os artigos do Código Civil que definiam a incapacidade civil da pessoa com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão acrescentou o art. 110-A à Lei n. 8.213/91, prevendo expressamente: “No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.” Portanto, é ilegal a exigência de termo de curatela para conceder benefícios previdenciários/assistenciais à pessoa com deficiência em razão dessa condição.

Francine Ferreira – Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


Marka final pauta
Dengo Produtos de Limpeza
Coopera Rodapé

Portal Forquilhinha Notícias. Acompanhe os fatos mais importantes de Forquilhinha em Santa Catarina assim que eles acontecem.

Copyright © 2016 Forquilhinha Notícias.

Topo